Regimento interno


Regimento interno do Instituto de Física da Universidade Federal de Mato Grosso, aprovado e publicado em 23 de Setembro de 2008, em reunião de docentes convocada pelo Diretor em exercício.

 

Índice:

  1. TÍTULO I - Dos objetivos
  2. TÍTULO II - Das competências 
  3. TÍTULO III - Da Organização 
  4. TÍTULO IV - Do Funcionamento 
  5. TÍTULO V - Das Atribuições 

TÍTULO I - Dos objetivos


Artigo 1º - O presente Regimento tem por objetivo disciplinar o funcionamento do Instituto de Física - IF da Universidade Federal de Mato Grosso. 

§ único: As normas deste Regimento complementam as já estabelecidas pelo Estatuto da UFMT.

Artigo 2º - O IF tem como objetivos principais propor, coordenar, planejar e executar, em seu âmbito, as atividades administrativas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão. 

 

TÍTULO II - Das competências 


Artigo 3º - Ao Instituto de Física, como órgão executivo, de acordo com o definido no Estatuto da UFMT, compete em seu âmbito:

I. Planejar e administrar recursos humanos, financeiros, físicos e materiais;

II. Propor, coordenar, integrar e avaliar as atividades administrativas ligadas ao ensino, pesquisa e extensão;

III. Decidir sobre sua organização interna. 

 

TÍTULO V - Das Atribuições 


Artigo 13º - No âmbito do IF, a Congregação será o órgão de instância máxima, consultivo, deliberativo, normativo e de recursos dos Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação e Núcleos que o integram, em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração.


TÍTULO III - Da Organização

 

Artigo 4º - O IF é constituído pela Diretoria, pelas Coordenações de Ensino de Graduação e Coordenações de Programas de Pós-Graduação, Núcleos de Pesquisa, Ensino e Extensão e pelos órgãos de apoio. 

§ único: As Coordenações de Ensino de Graduação, Coordenações de Programas de Pós-Graduação e Núcleos de Pesquisa, Ensino e Extensão deverão ter regimento próprio, aprovado pela Congregação do IF e de acordo com este regimento.

Artigo 5º - A administração do IF será exercida pela:I. Diretoria;II. Congregação; 

Artigo 6º - Ficam estabelecidos os seguintes órgãos Colegiados no âmbito do IF. 

I. A Congregação do IF – constituída pelo Diretor do Instituto, pelos Coordenadores de Ensino de Graduação e Coordenadores de Programas de Pós-Graduação strictu-sensu, com mandatos coincidentes com o exercício da função, por (06) seis representantes docentes com mandato de dois anos, sendo possível uma recondução, e escolhidos pelo voto direto de seus pares, pelo representante do IF no Consepe, por um representante técnico-administrativo, com mandato de dois anos e escolhido pelo voto direto de seus pares, por um representante discente de cada curso de Graduação e por um representante discente de cada Programa de Pós-Graduação strictu-sensu, com mandatos de um ano, escolhidos por voto direto por seus pares e sendo permitida uma única recondução, sendo que deverá ser mantida a proporção mínima de 70% de docentes na sua composição.

II. Colegiados de Ensino de Graduação – constituído pelo Coordenador de Ensino de Graduação, por (04) quatro representantes docentes do Instituto de Física que ministrem aulas no Curso de Graduação e por (01) um representante docente de cada um dos dois Departamentos/Institutos que oferecem o maior número de disciplinas no Curso, indicados pelos respectivos Colegiados de Departamento e Congregações, a que pertencem, com mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução e por (01) um representante discente do Curso, escolhido por voto direto, com mandato de um ano.

III. Colegiados de Programas de Pós–Graduação – A ser definido pelo regimento de cada Programa. 

Artigo 7º - Constituem órgãos de apoio do IF, diretamente subordinados à Diretoria: I. A Secretaria; II. Os Laboratórios de Ensino e de Pesquisa; III. O Auditório e o Audiovisual. 

 

TÍTULO IV - Do Funcionamento 


Artigo 8º - A Congregação será presidida pelo Diretor do IF e na sua ausência por um de seus membros, nomeado pelo Diretor, e portador do título de Doutor. 

Artigo 9º - A Congregação se reunirá ordinariamente na primeira semana de cada mês do semestre letivo, podendo reunir-se extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por pedido subscrito por pelo menos um terço de seus membros, com pelo menos 48 horas de antecedência.

§ 1º - O prazo para a convocação da reunião da Congregação será de vinte e quatro horas, no mínimo.

§ 2º - Em primeira convocação a Congregação funcionará com a presença de metade mais um de seus membros.

§ 3º - Em segunda convocação, 15 minutos após a primeira, a Congregação funcionará com a presença de metade mais um de seus membros.

§ 4º - Em terceira convocação, a Congregação reunir-se-á trinta minutos após o prazo estabelecido para a segunda convocação e poderá funcionar com qualquer número.

§ 5º - As reuniões da Congregação deverão ter preferência sobre quaisquer outras atividades do IF.

Artigo 10º - A Congregação somente poderá reconsiderar ou revogar seus atos por dois terços dos votos da totalidade de seus membros.

Artigo 11º - O Colegiado de Ensino de Graduação será presidido pelo Coordenador de Ensino de Graduação e, na sua ausência, por um de seus membros, nomeado pelo Coordenador. 

§ único: O Colegiado de Ensino de Graduação se reunirá por convocação de seu presidente ou por pedido subscrito por, pelo menos, um terço de seus membros. 

Artigo 12º - Os Colegiados de Programas de Pós–Graduação, serão presididos pelo Coordenador do Programa de Pós–Graduação e, na sua ausência, por um de seus membros, nomeado pelo Coordenador. 

§ único: Os Colegiados de Programas de Pós–Graduação se reunirão por convocação de seu presidente ou por pedido subscrito por, pelo menos, um terço de seus membros. 

 

Artigo 14º - A Congregação delibera sobre matéria administrativa, econômica, financeira e de recursos humanos, no âmbito do Instituto, ressalvadas as questões de princípios, finalidades e as específicas, definidas nas competências privativas do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFMT.

Artigo 15º - Caberá à Congregação a aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Artigo 16º - A Congregação deliberará, anualmente, sobre o orçamento do Instituto para o exercício do ano seguinte.

Artigo 17º - Compete à Congregação:

I. Promover a articulação interdisciplinar dos Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação e Núcleos que compõem o Instituto;

II. Compatibilizar, aprovar e supervisionar os planos de trabalho dos Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação, Núcleos que compõe o Instituto;

III. Estabelecer as normas e composição dos Colégios Eleitorais para a escolha do Diretor, Coordenadores de Ensino de Graduação, Coordenadores de Programas de Pós-Graduação, observada a legislação em vigor;

IV. Aprovar, por deliberação de dois terços da totalidade de seus membros em exercício, o Regimento do Instituto e suas eventuais alterações, submetendo-as ao Conselho Universitário;

V. Propor ao Conselho Universitário e/ou ao Conselho de Ensino e Pesquisa:a) a criação ou extinção de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação;b) o número de vagas a ser fixado anualmente, para os Cursos ofertados pelo Instituto; c) a realização de cursos de aperfeiçoamento e especialização; d) mudanças na estrutura curricular dos Cursos de Graduação e dos Programas de Pós-Graduação, assim como suas alterações;

VI.Deliberar sobre:a) realização de concurso público de pessoal docente e técnico – administrativo;b) composição das comissões especiais e examinadoras do concurso público de pessoal docente e técnico – administrativo;c) regulamentos dos Cursos de Graduação, Programas de Pós-Graduação e Núcleos de Pesquisa, Ensino e Extensão;d) projetos de pesquisa e extensão;e) cursos de extensão universitária; f) destinação dos recursos financeiros concedidos ao Instituto, visando o equilíbrio e otimização dos mesmos, consideradas as necessidades constantes do plano de atividades.

VII. Manifestar-se sobre:a) propostas de admissão, renovação de contrato, transferência e dispensa de pessoal docente e técnico – administrativo;b) pedidos de afastamentos de pessoal docente e técnico-administrativo;c) convênios de intercâmbio científico e cultural;d) suspensão de concurso de pessoal docente e técnico – administrativo mediante justificativa circunstanciada;e) os pareceres das comissões especiais e examinadoras do concurso de pessoal docente e técnico – administrativo, com direito a rejeitá-las quanto aos aspectos legal e formal;f) sobre a criação de Grupos e Núcleos de Pesquisa, Ensino e Extensão;g) a avaliação do estágio probatório de seus técnicos administrativos e docentes.

VIII. Apreciar a programação da proposta anual de investimentos em equipamentos e infra - estrutura, com base nas necessidades e prioridades do Instituto;

IX. Apreciar e aprovar os projetos e os relatórios anuais dos projetos de pesquisa, ensino e extensão;

X. Apreciar e aprovar os afastamentos e os relatórios anuais dos afastamentos dos docentes e técnico-administrativos;

XI. Avaliar, anualmente, a produção acadêmica dos docentes do Instituto, com base nos relatórios apresentados;

XII. Exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, do Estatuto da UFMT, em matéria de sua competência.


§ único: Das decisões da Congregação cabe recurso ao Conselho Universitário ou ao Conselho de Ensino e Pesquisa, de acordo com a competência do órgão para o recurso em pauta.

Artigo 18º - A Direção do Instituto será exercida pelo Diretor, docente Titular, Associado ou portador, no mínimo, do título de Doutor, conforme estabelece o Decreto Lei No 6.264, de 23/11/2007, e escolhido pelo voto direto conforme normas estabelecidas pela Congregação.

§ 1º - Os mandatos do Diretor serão de quatro anos, permitida uma única recondução no cargo, conforme estabelece o Decreto Lei No 6.264, de 23/11/2007.

§ 2º - Na vacância da função de Diretor, a Congregação nomeará um Diretor Interino dentre seus membros portadores do título de Doutor; 

§ 3º - O Diretor escolhido nas condições referidas no § 2o, acima, não deverá ultrapassar 90 dias no cargo, prazo no qual deverá ser realizada uma nova eleição.

§ 4º - Com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato de Diretor, será escolhido o sucessor.

§ 5º - As normas a que se refere o "caput" deste Artigo deverão prever proporção mínima de 70% de docentes, em relação aos demais segmentos em conjunto, no processo de escolha do Diretor.

Artigo 19º – Ao Diretor compete:

I. Administrar, planejar e representar o Instituto;

II. Zelar, no âmbito de sua competência, pela execução deste Regimento;

III. Cumprir e fazer cumprir as decisões da Congregação;

IV. Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência;

V. Convocar as reuniões da Congregação;

VI. Convocar as reuniões dos docentes e técnicos administrativos do Instituto;

VII. Adotar e aprovar, em situações especiais, medidas que se fizerem necessárias, "ad referendum" da Congregação;

VIII. Elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto.

IX. Submeter à Congregação e encaminhar aos órgãos superiores o Plano de Atividades, o PDI e os Relatórios do Instituto;

X. Elaborar, ouvida a Congregação, a proposta anual de investimentos em equipamentos e infra – estrutura;

XI. Designar Comitê para a avaliação da produção científica e acadêmica dos docentes do Instituto, cujos membros terão mandato de dois anos;

XII. Designar Comissões, temporárias ou permanentes, bem como, grupos de trabalho, para assessorias específicas;

XIII. Delegar competências;

XIV. Gerenciar o pessoal docente e técnico–administrativo;

XV. Exercer quaisquer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, ou por delegação superior.


§ único: Dos atos do Diretor cabe recurso:

I – Ao CONSEPE, quando a matéria possuir a competência na área acadêmica. 

II – Ao CONSUNI, quando a matéria possuir a competência na área administrativa

Artigo 20º – Este regimento entra em vigor nesta data, tendo sido aprovado na reunião de docentes convocada pelo Diretor em exercício. 




Cuiabá, 23 de Setembro de 2008.